Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B730
Nº Convencional: JSTJ00031330
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: FORMAÇÃO DO NEGÓCIO
BOA-FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
TRESPASSE
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199701220007302
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 570/95
Data: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG142. A COSTA IN RLJ ANO116 PAG206.
M MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG61.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo os Autores inquilinos comerciais do rés-do-chão de um prédio em que exploravam uma sapataria e tendo entrado em negociações com terceiro que se propunha receber o estabelecimento por trespasse contra o prêço de 20000 contos, entenderam aqueles dar conhecimento do projecto a quem supunham ser o senhorio para efeito de eventual exercício do direito de preferência, que este, em princípio, declarou aceitar, mas que não chegou a concretizar, vindo mais tarde a revelar não ser ele efectivamente o senhorio do locado, pelo que incorreu em responsabilidade pré-contratual passível de indemnização nos termos do n. 1 do artigo 227 do Código Civil.
II - A actuação de uma das partes contra os princípios da boa fé negocial não se confunde com a litigância de má fé passível de condenação nos termos do artigo 456 do Código de Processo Civil.