Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031330 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | FORMAÇÃO DO NEGÓCIO BOA-FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ TRESPASSE ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DIREITO DE PREFERÊNCIA RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220007302 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 570/95 | ||
| Data: | 03/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG142. A COSTA IN RLJ ANO116 PAG206. M MESQUITA IN RLJ ANO126 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo os Autores inquilinos comerciais do rés-do-chão de um prédio em que exploravam uma sapataria e tendo entrado em negociações com terceiro que se propunha receber o estabelecimento por trespasse contra o prêço de 20000 contos, entenderam aqueles dar conhecimento do projecto a quem supunham ser o senhorio para efeito de eventual exercício do direito de preferência, que este, em princípio, declarou aceitar, mas que não chegou a concretizar, vindo mais tarde a revelar não ser ele efectivamente o senhorio do locado, pelo que incorreu em responsabilidade pré-contratual passível de indemnização nos termos do n. 1 do artigo 227 do Código Civil. II - A actuação de uma das partes contra os princípios da boa fé negocial não se confunde com a litigância de má fé passível de condenação nos termos do artigo 456 do Código de Processo Civil. | ||