Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012682 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CRIME INCAUCIONAVEL CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904120398143 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a entrada em vigor do artigo 209 do Codigo de Processo Penal e revogação do Decreto-Lei n. 477/82, foi suprimida a categoria de crimes incaucionaveis, mas, sempre que ao crime corresponda pena de prisão de maximo superior a oito anos e, nos casos especialmente referidos na lei, os crimes de pena de prisão de maximo superior a 3 anos, o juiz tera de motivar a não aplicação de prisão preventiva. II - Justifica a não aplicação dessa medida de coacção certas circunstancias dos crimes em concreto, tais como, a situação da vida dos arguidos não ser de molde a perturbar a ordem e tranquilidade publicas ou a chocar a população, a previsibilidade de longa duração e, por isso, geradora de graves danos e ainda o facto de o processo principal se encontrar muito atrasado, e nenhum dos demais arguidos se encontrar em prisão preventiva. III - E, portanto, neste caso concreto, de excluir a aplicação da prisão preventiva. | ||