Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039814
Nº Convencional: JSTJ00012682
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CRIME INCAUCIONAVEL
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ198904120398143
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do artigo 209 do Codigo de Processo Penal e revogação do Decreto-Lei n. 477/82, foi suprimida a categoria de crimes incaucionaveis, mas, sempre que ao crime corresponda pena de prisão de maximo superior a oito anos e, nos casos especialmente referidos na lei, os crimes de pena de prisão de maximo superior a 3 anos, o juiz tera de motivar a não aplicação de prisão preventiva.
II - Justifica a não aplicação dessa medida de coacção certas circunstancias dos crimes em concreto, tais como, a situação da vida dos arguidos não ser de molde a perturbar a ordem e tranquilidade publicas ou a chocar a população, a previsibilidade de longa duração e, por isso, geradora de graves danos e ainda o facto de o processo principal se encontrar muito atrasado, e nenhum dos demais arguidos se encontrar em prisão preventiva.
III - E, portanto, neste caso concreto, de excluir a aplicação da prisão preventiva.