Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037574 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199904150000513 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no n. 3 do artigo 365, do CPP apenas obriga cada um dos membros do tribunal colectivo a indicar, sempre que possível, os meios de prova que serviram para formar a sua convicção e daí que se defenda não poder o relator do acórdão substituir-se a cada um dos membros dando a visão do valor de cada um desses meios de prova. | ||