Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P051
Nº Convencional: JSTJ00037574
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: DELIBERAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199904150000513
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no n. 3 do artigo 365, do CPP apenas obriga cada um dos membros do tribunal colectivo a indicar, sempre que possível, os meios de prova que serviram para formar a sua convicção e daí que se defenda não poder o relator do acórdão substituir-se a cada um dos membros dando a visão do valor de cada um desses meios de prova.