Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032233 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONCEITO JURÍDICO PRESCRIÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTINUADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705140002174 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/96 | ||
| Data: | 05/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A lei laboral não estabelece um conceito de infracção disciplinar, e, por maioria de razão, de infracção disciplinar continuada, pelo que deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia, os princípios de direito penal quanto àquela figura jurídica, ou seja, nomeadamente, o artigo 30 do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março (Código Penal de 1995). | ||