Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S217
Nº Convencional: JSTJ00032233
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONCEITO JURÍDICO
PRESCRIÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTINUADA
Nº do Documento: SJ199705140002174
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 33/96
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A lei laboral não estabelece um conceito de infracção disciplinar, e, por maioria de razão, de infracção disciplinar continuada, pelo que deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia, os princípios de direito penal quanto àquela figura jurídica, ou seja, nomeadamente, o artigo 30 do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março (Código Penal de 1995).