Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008961 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201190692391 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção em que se discute a existência nos bens do casal de pr«dios adquiridos por herança por um dos cônjuges, não está vedado ao tribunal, para definir o alcance concreto do direito questionado, apreciar a partilha da referida herança. II - Na mesma acção, a procedência do pedido tem de limitar-se ao reconhecimento do direito à meação nos bens do casal integrado pelos pr«dios em discussão, e não ao reconhecimento do direito aos próprios pr«dios, no todo ou em parte, em substância ou em valor. III - Constitui matéria de facto, da competência das instâncias, proceder à qualificação de legados, e à de legatários como usufrutuários e proprietários de raiz, a partir da interpretação da vontade do testador expressa na forma da partilha e no mapa que a tornou efectiva. | ||