Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069239
Nº Convencional: JSTJ00008961
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198201190692391
Data do Acordão: 01/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa acção em que se discute a existência nos bens do casal de pr«dios adquiridos por herança por um dos cônjuges, não está vedado ao tribunal, para definir o alcance concreto do direito questionado, apreciar a partilha da referida herança.
II - Na mesma acção, a procedência do pedido tem de limitar-se ao reconhecimento do direito à meação nos bens do casal integrado pelos pr«dios em discussão, e não ao reconhecimento do direito aos próprios pr«dios, no todo ou em parte, em substância ou em valor.
III - Constitui matéria de facto, da competência das instâncias, proceder à qualificação de legados, e à de legatários como usufrutuários e proprietários de raiz, a partir da interpretação da vontade do testador expressa na forma da partilha e no mapa que a tornou efectiva.