Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048384
Nº Convencional: JSTJ00029487
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199510190483843
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de introdução em casa alheia pode coexistir com o crime de furto qualificado por qualquer circunstância diversa da da entrada em casa de outrem.