Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029487 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190483843 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O crime de introdução em casa alheia pode coexistir com o crime de furto qualificado por qualquer circunstância diversa da da entrada em casa de outrem. | ||