Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072486
Nº Convencional: JSTJ00014534
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198504300724861
Data do Acordão: 04/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispõe o n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, "exceptuadas" aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - A excepção aqui prevista não permite alterar a ordem por que o juiz deve conhecer as questões a resolver, antes a pressupõe.
III - Pedindo o apelante que a Relação, ao abrigo do artigo 712, ns. 1 e 2, altere as respostas dadas aos quesitos ou que anule a decisão do Colectivo, e, logicamente por ai - pelo conhecimento dessas duas questões - que o tribunal "ad quem" deve iniciar a sua actividade, so depois, em caso de desatender tais pretenções, se ocupando dos argumentos por que o recorrente entende dever ser revogada a sentença.
IV - Não procedendo assim, e de concluir que e nulo, por omissão de pronuncia, o acordão recorrido.