Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014534 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198504300724861 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispõe o n. 2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, "exceptuadas" aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - A excepção aqui prevista não permite alterar a ordem por que o juiz deve conhecer as questões a resolver, antes a pressupõe. III - Pedindo o apelante que a Relação, ao abrigo do artigo 712, ns. 1 e 2, altere as respostas dadas aos quesitos ou que anule a decisão do Colectivo, e, logicamente por ai - pelo conhecimento dessas duas questões - que o tribunal "ad quem" deve iniciar a sua actividade, so depois, em caso de desatender tais pretenções, se ocupando dos argumentos por que o recorrente entende dever ser revogada a sentença. IV - Não procedendo assim, e de concluir que e nulo, por omissão de pronuncia, o acordão recorrido. | ||