Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080237
Nº Convencional: JSTJ00008033
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: TESTAMENTO
INCAPACIDADE ACIDENTAL
VONTADE DO TESTADOR
Nº do Documento: SJ199103070802372
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24949/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A incapacidade de entender e de livre exercicio da vontade
(a que se refere o artigo 2199 do Codigo Civil) deve reportar-se ao momento da declaração vinculativa do testamento;
II - E atraves do comportamento do autor do testamento que o Tribunal deve concluir se, ao tempo da respectiva declaração testamentaria, ele estava ou não incapacitado de entender e de exercitar a sua vontade.