Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3875
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
NOVOS MEIOS DE PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ200710250038755
Data do Acordão: 10/25/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO
Sumário :
Apurando-se que ao tempo da condenação o recorrente sabia bem quem eram as testemunhas que agora indica e que tinham presenciado os factos, só não os tendo chamado a depor porque assim o entendeu, não constituem as mesmas «novos meios de prova» para o recurso de revisão, pois o art.º 453.º, n.º 2, do CPP, proíbe expressamente esta situação. A razão de ser desta norma reside na excepcionalidade do recurso de revisão, pois as provas devem ser examinadas no local próprio, isto é, na audiência da 1ª instância. O recurso de revisão não é uma segunda oportunidade de defesa para o arguido, mas uma defesa absolutamente excepcional, para casos residuais não previstos na normalidade das situações.
Decisão Texto Integral: