Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S181
Nº Convencional: JSTJ00032240
Relator: MATOS CANAS
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199705070001814
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 147/96
Data: 04/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nula a nota de culpa, nulo é o processo disciplinar e ilícito o despedimento.
II - É nula a nota de culpa que não contém a descrição circunstanciada dos factos integradores da infracção e das condições de tempo, modo e lugar em que aqueles ocorreram.