Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040175
Nº Convencional: JSTJ00025624
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
PRETERINTENCIONALIDADE
CONVOLAÇÃO
IN DUBIO PRO REO
NEGLIGÊNCIA CONSCIENTE
Nº do Documento: SJ198911220401753
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do homicídio com arma de fogo deve convolar-se para o de ofensas corporais com dolo de perigo, agravadas pelo resultado (n. 1 dos artigo 144 e
145 do Código Penal), quando não seja segura a vontade de matar ou seja o dolo, em qualquer das suas modalidades. E "in dubio pro reo".
II - Há preterintencionalidade num disparo voluntário, para ferir, mas tendo a consciência de que, assim, podia pôr em risco a vida do visado (o que veio a acontecer), possibilidade essa que, todavia, julgou que se não concretizaria.
III - No crime preterintencional, há mais que um concurso de crime doloso com outro meramente culposo.