Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012457 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090747081 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Requerido, pelos autores, o depoimento de parte dos reus, e faltando "um deles a audiencia" não tem, o mesmo, que ser prestado, se declarado prescindido, pelos requerentes. II - Não teria, em tal caso, o Juiz, de usar do seu facultativo "poder", de fazer verificar, por medico da sua confiança, a veracidade da doença, e, muito menos, de providenciar a sua prestação no domicilio. III - Donde serem descabidas as pretensas violações dos artigos 554 e 557 do Codigo de Processo Civil praticadas pelas instancias e impertinente, a consideração dos recorrentes, de que "não foi o recorrente que não quis depor, foi o tribunal que não quis ouvi-lo". IV - Dispensado, prescindido o depoimento de parte, de um dos reus, não podem os outros reus, impo-lo. | ||