Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00024751 | ||
Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
Descritores: | BURLA PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTOS | ||
Nº do Documento: | SJ199404060461293 | ||
Data do Acordão: | 04/06/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 366/90 | ||
Data: | 10/01/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Não se verifica falso grosseiro que tornasse impossível o crime de tentativa de burla quando o tribunal colectivo deu como provado que o "cheque em causa era susceptível de encontrar crédito junto da funcionária da caixa" e que "tanto assim era que em data anterior o arguido logrou, mediante artifício semelhante, prejudicar supermercados". | ||