Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046129
Nº Convencional: JSTJ00024751
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: BURLA PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199404060461293
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 366/90
Data: 10/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica falso grosseiro que tornasse impossível o crime de tentativa de burla quando o tribunal colectivo deu como provado que o "cheque em causa era susceptível de encontrar crédito junto da funcionária da caixa" e que "tanto assim era que em data anterior o arguido logrou, mediante artifício semelhante, prejudicar supermercados".