Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A752
Nº Convencional: JSTJ00034754
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ARROLAMENTO
TESTEMUNHAS
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199810130007521
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 850/97
Data: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, num processo de arrolamento, foram inquiridas seis testemunhas, quando só poderiam ter sido ouvidas três, por força do artigo 304, n. 1 do CPC, cometeu-se mera irregularidade que só produzirá nulidade se pudesse influir no exame e decisão da causa e se fosse arguida tempestivamente pela parte.