Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B4066
Nº Convencional: JSTJ00041083
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: FACTO NÃO ARTICULADO
FACTOS SUPERVENIENTES
FACTOS RELEVANTES
FACTO NOTÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ200103150040662
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1889/00
Data: 07/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 514 ARTIGO 664.
Sumário : Na sentença o Juiz pode servir-se de factos não alegados pela parte, desde que tais factos sejam conhecidos pelo tribunal no exercício das suas funções.
Decisão Texto Integral: