Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073676
Nº Convencional: JSTJ00014464
Relator: CORTE REAL
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
CONTRATO-PROMESSA
POSSE
ANIMUS
REIVINDICAÇÃO
SINAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ198604150736761
Data do Acordão: 04/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So podem ser objecto de recurso de revista as questões decididas pela Relação.
II - Tendo-se provado que so na data do contrato-promessa celebrado entre a autora e o reu marido, aquela autorizou este a ocupar o apartamento, objecto do contrato- -promessa, não se verifica uma entrega simbolica mas, sim, uma ocupação previa, na pressuposição da celebração do contrato definitivo.
III - Assim, os reus não ocuparam o apartamento com animus possidendi, mas a titulo precario, autorizados pela autora, apenas com vista a celebração do contrato de compra e venda prometido.
IV - A acção em que a Autora pede a condenação dos reus na perda do sinal passado e na entrega do referido apartamento, não e de reivindicação, mas, tão so, obrigacional por incumprimento culposo do contrato- -promessa, visto este não ter efeitos reais.
V - Por isso, não estando em crise o direito dominial da Autora, esta não tinha que formular o pedido de reconhecimento desse direito.
VI - Tendo a Autora alegado a sua propriedade, a prova feita de que o apartamento se encontra inscrito a seu favor na Conservatoria do Registo Predial constitui presunção do seu direito dominial.