Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071405
Nº Convencional: JSTJ00018379
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: OBRIGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ198404050714052
Data do Acordão: 04/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A impossibilidade relativa de cumprimento por razões de carência financeira é insuficiente para a integração da previsão do n. 1 do artigo 792 do Código Civil, pelo que não há que indagar da veracidade dos factos alegados em tal sentido.