Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071144
Nº Convencional: JSTJ00019877
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
RECURSO DE REVISTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198312070711442
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acidente de viação de que resultaram ofensas corporais para o lesado, sendo indicado como seu causador indivíduo que conduzia veículo por conta de outrém, sendo de presumir a culpa nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, tem de entender-se como preenchido o tipo criminal do artigo 369 do Código Penal então vigente (artigos 15 e 148 do Código actual).
II - Assim, o prazo prescricional é o que resulta do dispositivo do n. 3 do artigo 483 do Código Civil.
III - Tendo sido alegada matéria de facto destinada a convencer de que o condutor de tal veículo o conduzia como comissário, mas não se tendo produzido prova a tal respeito, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto e para proceder a novo julgamento nos termos do n. 1 do artigo 730 do Código de Processo Civil.