Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019877 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO RECURSO DE REVISTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070711442 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acidente de viação de que resultaram ofensas corporais para o lesado, sendo indicado como seu causador indivíduo que conduzia veículo por conta de outrém, sendo de presumir a culpa nos termos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil, tem de entender-se como preenchido o tipo criminal do artigo 369 do Código Penal então vigente (artigos 15 e 148 do Código actual). II - Assim, o prazo prescricional é o que resulta do dispositivo do n. 3 do artigo 483 do Código Civil. III - Tendo sido alegada matéria de facto destinada a convencer de que o condutor de tal veículo o conduzia como comissário, mas não se tendo produzido prova a tal respeito, importa que o processo baixe à Relação para ampliação da matéria de facto e para proceder a novo julgamento nos termos do n. 1 do artigo 730 do Código de Processo Civil. | ||