Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080375
Nº Convencional: JSTJ00009350
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ABANDONO DO LAR
DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
CULPA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199105140803751
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1094/89
Data: 06/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa na violação de deveres conjugais e facto constitutivo, onerando o requerente do divorcio, sendo aqui inaplicavel a presunção de culpa do artigo 799 do Codigo Civil.
II - A mera saida do lar conjugal, por parte da mulher, com fortes razões para se supor indesejada, e a vontade dela no reatamento, não so indicia as eventuais e culposas "primeiras aparencias", como não apoia a gravidade da ruptura necessaria ao divorcio.