Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030369 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602280484783 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/94 | ||
| Data: | 01/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PÁG385. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Questionando-se no recurso tão só matéria de direito, se as conclusões das alegações, embora citem como violado o artigo 32 n. 2 da Constituição, não explicitam em que consistiu a suposta violação e, sobretudo, nenhuma norma jurídica indicam a justificar a pretendida redução da pena aplicada ao recorrente, por inobservância do artigo 412, n. 2, do Código do Processo Penal é de rejeitar o recurso. | ||