Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048478
Nº Convencional: JSTJ00030369
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199602280484783
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 181/94
Data: 01/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: CUNHA RODRIGUES IN JORNADAS DE DIR PROC PENAL PÁG385.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Questionando-se no recurso tão só matéria de direito, se as conclusões das alegações, embora citem como violado o artigo 32 n. 2 da Constituição, não explicitam em que consistiu a suposta violação e, sobretudo, nenhuma norma jurídica indicam a justificar a pretendida redução da pena aplicada ao recorrente, por inobservância do artigo 412, n. 2, do Código do Processo Penal é de rejeitar o recurso.