Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B262
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: FACTO NOTÓRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
DIREITO A ALIMENTOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20080403002622
Data do Acordão: 04/03/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA
Sumário :

I - Factos notórios (artº 514º nº1 do CPC) são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação.

II - O nº 1 do artº 514º do CPC contém uma regra de direito probatório cuja violação pode, procedentemente, fundar a instalação de recurso de revista.

III - Na determinação do «quantum» compensatório pela perda do direito à vida em acidente de viação há que atender às circunstâncias nomeadas no artº 494º, «ex vi» do disposto no nº 3 do artº 496º, ambos do CC, ajustado se perfilando aquele fixar em 60.000 €, «maxime», sopesados, como importa, os padrões de indemnização adoptados pela mais recente jurisprudência deste Tribunal.

IV - O artº 495º nº 3 do CC apenas concede às pessoas que podiam exigir alimentos ao lesado o direito de indemnização do dano da perda de alimentos que aquele, se vivo fosse, teria de prestar-lhes, não consequentemente, o direito de indemnização de todos e quaisquer danos patrimoniais que lhes hajam sido causados.
Decisão Texto Integral: