Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA DIREITO A ALIMENTOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20080403002622 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Factos notórios (artº 514º nº1 do CPC) são os de conhecimento geral no país, os conhecidos pelo cidadão comum, pelas pessoas regularmente informadas, com acesso aos meios normais de informação. II - O nº 1 do artº 514º do CPC contém uma regra de direito probatório cuja violação pode, procedentemente, fundar a instalação de recurso de revista. III - Na determinação do «quantum» compensatório pela perda do direito à vida em acidente de viação há que atender às circunstâncias nomeadas no artº 494º, «ex vi» do disposto no nº 3 do artº 496º, ambos do CC, ajustado se perfilando aquele fixar em 60.000 €, «maxime», sopesados, como importa, os padrões de indemnização adoptados pela mais recente jurisprudência deste Tribunal. IV - O artº 495º nº 3 do CC apenas concede às pessoas que podiam exigir alimentos ao lesado o direito de indemnização do dano da perda de alimentos que aquele, se vivo fosse, teria de prestar-lhes, não consequentemente, o direito de indemnização de todos e quaisquer danos patrimoniais que lhes hajam sido causados. | ||
| Decisão Texto Integral: |