Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039667 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CASO JULGADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009111 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1190/98 | ||
| Data: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 3 ARTIGO 4 N1 ARTIGO 12 ARTIGO 18 N1 ARTIGO 33 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1. DL 10/90 DE 1990/01/05 ARTIGO 2 N1ARTIGO 16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN BMJ N437 PAG446. ACÓRDÃO STJ PROC939/96 DE 1997/04/10. ACÓRDÃO STJ DE 1997/12/10 IN BMJ N472 PAG419. | ||
| Sumário : | I - A decisão proferida no processo de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção em que um dos credores, ali reclamante, veio, mais tarde, pedir a condenação do dono da empresa objecto da medida de recuperação a pagar-lhe determinados créditos. II - Não constitui violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 4º, nº 1, do DL 177/86, de 2 de Julho, o pagamento, pela empresa objecto da medida de recuperação, de débitos constitutivos após a entrada da petição inicial do processo de recuperação. | ||
| Decisão Texto Integral: |