Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A911
Nº Convencional: JSTJ00039667
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CASO JULGADO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ19991216009111
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1190/98
Data: 04/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ARTIGO 2 N1 ARTIGO 3 ARTIGO 4 N1 ARTIGO 12 ARTIGO 18 N1 ARTIGO 33 ARTIGO 34 ARTIGO 35 N1.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ARTIGO 2 N1ARTIGO 16.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/05/05 IN BMJ N437 PAG446.
ACÓRDÃO STJ PROC939/96 DE 1997/04/10.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/12/10 IN BMJ N472 PAG419.
Sumário : I - A decisão proferida no processo de recuperação de empresa não constitui caso julgado na acção em que um dos credores, ali reclamante, veio, mais tarde, pedir a condenação do dono da empresa objecto da medida de recuperação a pagar-lhe determinados créditos.
II - Não constitui violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 4º, nº 1, do DL 177/86, de 2 de Julho, o pagamento, pela empresa objecto da medida de recuperação, de débitos constitutivos após a entrada da petição inicial do processo de recuperação.
Decisão Texto Integral: