Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A389
Nº Convencional: JSTJ00033041
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: GESTÃO DE NEGÓCIOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199707080003891
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1584/95
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOL I PAG401 PAG432.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É da essência do instituto da gestão de negócios uma intervenção não autorizada na direcção de negócio alheio.
II - A obtenção da vantagem patrimonial em que consiste o enriquecimento sem causa pode traduzir-se não só no aumento do activo patrimonial como numa diminuição do passivo.
III - A ausência de causa justificativa pretende afastar do domínio do não locupletamento à custa alheia os casos em que a prestação, feita por terceiro, não é devida, quer por não ter sido nunca constituída, quer porque já se extinguiu.
IV - O Fundo de Garantia Automóvel não pode ser demandado quando o segurado disponha de um seguro de responsabilidade automóvel.