Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033041 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | GESTÃO DE NEGÓCIOS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199707080003891 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1584/95 | ||
| Data: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOL I PAG401 PAG432. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É da essência do instituto da gestão de negócios uma intervenção não autorizada na direcção de negócio alheio. II - A obtenção da vantagem patrimonial em que consiste o enriquecimento sem causa pode traduzir-se não só no aumento do activo patrimonial como numa diminuição do passivo. III - A ausência de causa justificativa pretende afastar do domínio do não locupletamento à custa alheia os casos em que a prestação, feita por terceiro, não é devida, quer por não ter sido nunca constituída, quer porque já se extinguiu. IV - O Fundo de Garantia Automóvel não pode ser demandado quando o segurado disponha de um seguro de responsabilidade automóvel. | ||