Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077172
Nº Convencional: JSTJ00028850
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198904270771722
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de divórcio, não beneficiando de qualquer presunção de culpa do réu, tem o cônjuge autor
(ou os herdeiros seus substitutos) que alegar e provar, de harmonia com a regra geral do artigo
342 do C. Civ. de 1966, não só a violação objectiva dos deveres conjugais que invocou, mas também que a mesma violação foi cometida com culpa do réu.
II - A culpa é matéria de direito quando resulta da violação de normas jurídicas. Daí que a culpa resultante da violação dos deveres conjugais (previstos no artigo 1672 do Referido Código) possa ser apreciada em recurso de revista.