Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016906 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PROVISÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220828432 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG480 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 481/91 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 119 n. 1 do Código do Registo Predial abrange todos os casos em que há registo provisório de penhora sobre bens incritos a favor de pessoa diversa do requerido ou executado, seja ou não essa a única razão de o registo ser provisório por natureza. II - Assim, é de deferir o requerimento do exequente a pedir a citação do proprietário inscrito no registo predial nos termos daquela disposição legal com base no despacho que ordenou a penhora de automóvel, embora ainda não efectuada, esta. | ||