Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082843
Nº Convencional: JSTJ00016906
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: SJ199210220828432
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG480
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 481/91
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 119 n. 1 do Código do Registo Predial abrange todos os casos em que há registo provisório de penhora sobre bens incritos a favor de pessoa diversa do requerido ou executado, seja ou não essa a única razão de o registo ser provisório por natureza.
II - Assim, é de deferir o requerimento do exequente a pedir a citação do proprietário inscrito no registo predial nos termos daquela disposição legal com base no despacho que ordenou a penhora de automóvel, embora ainda não efectuada, esta.