Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007035 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA FALENCIA ARROLAMENTO REMISSÃO VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ196706020618021 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Submetida a apreciação da Relação a questão de saber se o requerente de uma remissão de bens, arrolados em autos de falencia e vendidos por negociação particular, teve conhecimento previo da venda - o acordão daquele Tribunal, decidindo que ele teve conhecimento superveniente mas não se pronunciando sobre a aludida questão do conhecimento previo, enferma da nulidade, por omissão de pronuncia, do artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil. | ||