Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061802
Nº Convencional: JSTJ00007035
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FALENCIA
ARROLAMENTO
REMISSÃO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ196706020618021
Data do Acordão: 06/02/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Submetida a apreciação da Relação a questão de saber se o requerente de uma remissão de bens, arrolados em autos de falencia e vendidos por negociação particular, teve conhecimento previo da venda - o acordão daquele Tribunal, decidindo que ele teve conhecimento superveniente mas não se pronunciando sobre a aludida questão do conhecimento previo, enferma da nulidade, por omissão de pronuncia, do artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil.