Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075162
Nº Convencional: JSTJ00023356
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: SJ198707210751622
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, em embargos de terceiro opostos a despejo, o embargante, que alegou ser titular do direito ao arrendamento da casa em questão, apenas prova que ajudava economicamente seu pai, o verdadeiro arrendatário, a pagar a renda, não pode considerar-se demonstrando a qualidade invocada e os embargos devem ser rejeitados.