Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070944
Nº Convencional: JSTJ00018369
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: SJ198403220709442
Data do Acordão: 03/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal de revista não pode curar de qualquer erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, a não ser que tenha havido ofensa de uma disposição expressa da lei probatória, de harmonia com o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.
II - O Supremo, podendo embora fiscalizar o uso pela Relação dos poderes de modificação das decisões do Colectivo, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil, não pode censurar o seu não uso, por forma a imiscuir-se no julgamento da matéria de facto.
III - Provada a contiguidade de dois prédios, indispensável para a demarcação das suas extremas, justifica-se a decisão no sentido de serem demarcados.