Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015880 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405290714491 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se provando a culpa do condutor nem a culpa da vítima, não é excluida pelo artigo 505 do Código Civil, a responsabilidade, pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo que impõe o n. 1 do artigo 503, do mesmo Código a quem tem a direcção efectiva dele. | ||