Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071449
Nº Convencional: JSTJ00015880
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198405290714491
Data do Acordão: 05/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando a culpa do condutor nem a culpa da vítima, não é excluida pelo artigo 505 do Código Civil, a responsabilidade, pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo que impõe o n. 1 do artigo 503, do mesmo Código a quem tem a direcção efectiva dele.