Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P715
Nº Convencional: JSTJ00039275
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: TOXICODEPENDENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ19991014007153
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 40 N1 N2 ARTIGO 71 N1 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1104/98 DE 1999/04/07.
Sumário : Sendo da experiência comum que um estado de dependência de heroína e cocaína diminui normalmente a capacidade de determinação face às condutas ilícitas tendentes a obter o produto, a verdade é que a aludida toxicodependência apresenta-se como um factor ambivalente ou até mesmo antinómico no quadro da fixação da medida concreta da pena; e isto porque se tal estado de toxicodependência pode ser de molde a poder diminuir, atenuando-a, a culpa (o que influenciará o máximo inultrapassável da pena) é susceptível também de aumentar as exigências concretas da prevenção geral, considerando-se a frequente conexão da dependência com a criminalidade, mormente do próprio tráfico de droga.
Decisão Texto Integral: