Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039275 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TOXICODEPENDENTE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991014007153 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 40 N1 N2 ARTIGO 71 N1 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC1104/98 DE 1999/04/07. | ||
| Sumário : | Sendo da experiência comum que um estado de dependência de heroína e cocaína diminui normalmente a capacidade de determinação face às condutas ilícitas tendentes a obter o produto, a verdade é que a aludida toxicodependência apresenta-se como um factor ambivalente ou até mesmo antinómico no quadro da fixação da medida concreta da pena; e isto porque se tal estado de toxicodependência pode ser de molde a poder diminuir, atenuando-a, a culpa (o que influenciará o máximo inultrapassável da pena) é susceptível também de aumentar as exigências concretas da prevenção geral, considerando-se a frequente conexão da dependência com a criminalidade, mormente do próprio tráfico de droga. | ||
| Decisão Texto Integral: |