Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000050
Nº Convencional: JSTJ00002871
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
ACEITAÇÃO TACITA
Nº do Documento: SJ198007170000504
Data do Acordão: 07/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para a perfeição do contrato de seguro e necessaria a aceitação da proposta por parte da seguradora.
II - A apresentação de uma proposta de seguro de riscos traumatologicos e de doenças profissionais a um pretenso segurado, constante de impresso proprio fornecido pela seguradora, ou seu agente, envolve, por parte desta, a expressão tacita de que se pretende obrigar as clausulas por si inseridas respectiva proposta e, para o segurado, depois de preenchida, datada e assinada, a adesão ao mesmo contrato, ficando, assim, perfeito o contrato de seguro, desde que aquela proposta venha a dar entrada na esfera de actividade da empresa seguradora.