Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002871 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO PROPOSTA DE SEGURO ACEITAÇÃO TACITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007170000504 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a perfeição do contrato de seguro e necessaria a aceitação da proposta por parte da seguradora. II - A apresentação de uma proposta de seguro de riscos traumatologicos e de doenças profissionais a um pretenso segurado, constante de impresso proprio fornecido pela seguradora, ou seu agente, envolve, por parte desta, a expressão tacita de que se pretende obrigar as clausulas por si inseridas respectiva proposta e, para o segurado, depois de preenchida, datada e assinada, a adesão ao mesmo contrato, ficando, assim, perfeito o contrato de seguro, desde que aquela proposta venha a dar entrada na esfera de actividade da empresa seguradora. | ||