Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019795 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NOME DE ESTABELECIMENTO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA MARCAS FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306010835921 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14/92 | ||
| Data: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VVI PAG59. J BASTOS ANOTAÇÕES AO CPC VIII PAG356. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV UNIÃO DE PARIS DE 1983 ART8. | ||
| Sumário : | I - Tendo sido formulado um pedido de indemnização com base na conduta ilícita do Réu, consistente no uso indevido de marca por violação do disposto nos artigos 93, n. 6, 146 e 218, n. 1 do Código da Propriedade Industrial, o Tribunal da Relação não pode deixar de apreciar essa questão, sob pena de nulidade do acórdão - conforme as disposições combinadas dos artigos 668, n. 1, alínea d) 1 parte e 716 e 731, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Quanto ao nome do estabelecimento, se a respectiva factualidade não foi devidamente considerada ou apurada, o processo deve voltar à 2 instância para apreciação da respectiva matéria de facto. | ||