Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079044
Nº Convencional: JSTJ00003139
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CULPA DO LESADO
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSARIO
Nº do Documento: SJ199007100790441
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 489/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So impende responsabilidade indemnizatoria, e na medida do seguro, relativamente a uma Companhia de Seguros, quando se demonstre responsabilidade do segurado pela produção do acidente;
II - Provando-se que o acidente derivou exclusivamente de irregular actuação da vitima, não e possivel estabelecer qualquer presunção de culpa do outro condutor so porque conduzia por conta de outrem.