Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086609
Nº Convencional: JSTJ00027517
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505230866091
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG100
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6725/93
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 410 ARTIGO 425.
Sumário : I - Os declarantes não têm legitimidade para qualificarem o regime jurídico das suas próprias declarações, sendo, todavia, essa qualificação operação subsequente à interpretação das declarações de vontade.
II - Não existindo divergência entre as partes sobre o sentido da sua declaração, não existem motivos para se lhes impor um significado diferente daquele que ambos lhe deram.
Decisão Texto Integral: