Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027517 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO DA VONTADE CONTRATO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505230866091 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG100 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6725/93 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 410 ARTIGO 425. | ||
| Sumário : | I - Os declarantes não têm legitimidade para qualificarem o regime jurídico das suas próprias declarações, sendo, todavia, essa qualificação operação subsequente à interpretação das declarações de vontade. II - Não existindo divergência entre as partes sobre o sentido da sua declaração, não existem motivos para se lhes impor um significado diferente daquele que ambos lhe deram. | ||
| Decisão Texto Integral: |