Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002614
Nº Convencional: JSTJ00005502
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CULPA
TRABALHADOR
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199011070026144
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4184/87
Data: 06/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver justa causa de despedimento, não basta a simples verificação dos comportamentos referidos nas diversas alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto - Lei n. 372-A/75, sendo ainda necessario que tais comportamentos sejam culposos e que pela sua gravidade e consequencias tornem imediata e praticamente impossivel a manutenção da relação de trabalho.
II - Não incorre na previsão deste preceito o empregado de um restaurante que recusa, pelo telefone, servir almoço a um cliente, quando aquela hora a cozinha ja devia ter encerrado e faltavam dez minutos para o mesmo empregado entrar de folga.