Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005502 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CULPA TRABALHADOR RELAÇÃO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070026144 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4184/87 | ||
| Data: | 06/28/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver justa causa de despedimento, não basta a simples verificação dos comportamentos referidos nas diversas alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto - Lei n. 372-A/75, sendo ainda necessario que tais comportamentos sejam culposos e que pela sua gravidade e consequencias tornem imediata e praticamente impossivel a manutenção da relação de trabalho. II - Não incorre na previsão deste preceito o empregado de um restaurante que recusa, pelo telefone, servir almoço a um cliente, quando aquela hora a cozinha ja devia ter encerrado e faltavam dez minutos para o mesmo empregado entrar de folga. | ||