Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B634
Nº Convencional: JSTJ00041436
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ20010607006342
Data do Acordão: 06/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 282/00
Data: 06/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 495 N3 ARTIGO 2003 ARTIGO 2004.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/03/06 IN BMJ N485 PAG386.
ACÓRDÃO STJ PROC1052/99 DE 2001/01/11 6SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC1030/99 DE 2001/01/11 6SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC474/99 DE 1999/06/15 1SEC.
Sumário : O disposto no n. 3, do artigo 495, CC, não pode interpretar-se no sentido de que aí se concede às pessoas que podem exigir alimentos da vítima mortal do sinistro o direito de indemnização por hipotéticos, eventuais e ainda não previsíveis danos não patrimoniais que lhes poderiam vir a ser causados em momento futuro e incerto; é necessário fazer-se prova, além do mais, da previsibilidade da necessidade futura de alimentos.
Decisão Texto Integral: