Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071314
Nº Convencional: JSTJ00016164
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO URBANO
DEPÓSITO DO PREÇO
CADUCIDADE
VALOR DA CAUSA
ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ198401100713141
Data do Acordão: 01/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da acção que tiver por objecto a apreciação e modificação de um acto juridico, é o do acto, determinado pelo preço, o que acontece em acção de preferência.
II - O atestado médico reconhecido no notário, é um documento particular, provando apenas plenamente que o médico o assinou e fez as declarações nele constantes, mas não a exactidão de factos declarados, sujeitos a livre apreciação pelo tribunal.
III - Não se provando o justo impedimento na falta do depósito do preço - elemento constitutivo do direito de preferência a acção tem de improceder, por ter caducado o exercício desse direito.