Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037816
Nº Convencional: JSTJ00002040
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198505220378163
Data do Acordão: 05/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exigencia do horario de trabalho aos condutores de veiculos automoveis tem a ver, fundamentalmente, com a segurança das pessoas que utilizam as estradas.
II - Para conhecer das transgressões ao n. 1 da Portaria n. 19462, de 27 de Outubro de 1962, e competente o juízo de polícia e não o tribunal de trabalho.