Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002040 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505220378163 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigencia do horario de trabalho aos condutores de veiculos automoveis tem a ver, fundamentalmente, com a segurança das pessoas que utilizam as estradas. II - Para conhecer das transgressões ao n. 1 da Portaria n. 19462, de 27 de Outubro de 1962, e competente o juízo de polícia e não o tribunal de trabalho. | ||