Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000771
Nº Convencional: JSTJ00025003
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198407200007714
Data do Acordão: 07/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da matéria para a anulação de Bases de Portarias de de Regulamentação de Trabalho, que são instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.