Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025003 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198407200007714 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais de trabalho são incompetentes em razão da matéria para a anulação de Bases de Portarias de de Regulamentação de Trabalho, que são instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho. | ||