Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082389
Nº Convencional: JSTJ00020727
Relator: SA COUTO
Descritores: CASO JULGADO
EFICÁCIA
CONTRATO DE TRANSPORTE
RESPONSABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
TRANSPORTE AÉREO
Nº do Documento: SJ199312020823892
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3726
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE VARSÓVIA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eficácia do caso julgado da sentença que não se estenda a todos os motivos objectivos da mesma, embora abranja também as questões preliminares que constituiram as premissas necessárias e indispensáveis à prolação do juízo final, da parte injuntiva da decisão, constitui-se fundamentalmente sobre a decisão de mérito e não propriamente sobre a argumentação usada na sua fundamentação.
II - Estipulando-se num contrato de transporte de mercadorias, titulado pela respectiva CARTA DE PORTE, que a mercadoria devia ser entregue, nos Estados Unidos da América, ao notificando referido nessa CARTA mediante autorização do banco a que tal mercadoria ia consignada, havendo a transportadora aérea porém, incumbido, por não operar em serviços domésticos, uma sua congénere americana de terminar o transporte, a mercadoria transportada, mercê da entrega indevida, ficou, pelo menos temporariamente, fora da disponibilidade do outro contraente e, portanto, em situação de PERDA, nos termos e para o efeito da previsão de responsabilização contida na Convenção de Varsóvia.
III - Tendo a mercadoria sido entregue ao seu destinatário, a falta do seu pagamento só a este pode ser imputada.
IV - A responsabilidade da transportadora é apenas subsumível ao contrato de transporte que celebrou, regulável pela mesma Convenção de Varsóvia e o montante da indemnização devida, segundo as regras aplicáveis, é função do peso da mercadoria, e não do seu valor.
V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o acórdão da Relação que decidir não poder a causa ou qualquer excepção peremptória ser julgada no despacho saneador por haver factos que careçam de ser provados.