Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035632
Nº Convencional: JSTJ00008549
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
DOLO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
Nº do Documento: SJ198002060356323
Data do Acordão: 02/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São elementos constitutivos do crime de matança clandestina o abate de animais das especies bovina, ovina, caprina, suina ou equina sem a competente inspecção sanitaria, e o dolo do agente que consiste na vontade ou intenção consciente e livre de abater os referidos animais para consumo publico, sem os sujeitar aquela inspecção.
II - Para a configuração do crime basta a vontade e o conhecimento - por parte do agente - de estar a vender reses, mesmo que eventualmente sejam proprias para consumo publico, desde que não tenham sido submetidas a previa e necessaria inspecção sanitaria.
III - A pena de prisão em alternativa da de multa e de aplicar a todas as penas de multa, incluindo a resultante da substituição da prisão.
IV - Efectuada a equivalencia prevista no paragrafo 1 do artigo
123 do Codigo Penal, deve em seguida reduzir-se a dois terços o correspondente tempo de prisão, nos casos em que a multa foi de quantia taxada por lei.