Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B479
Nº Convencional: JSTJ00036377
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: ARRENDAMENTO
ESTABELECIMENTO
TRESPASSE
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ199903250004792
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 318/96
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A figura jurídica de trespasse pressupõe a existência de um estabelecimento, entendido como um conjunto de bens e direitos afectos a uma actividade económica.
II - O fundamento da resolução do arrendamento previsto na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do C.Civil visa não só acautelar o interesse do senhorio em não ver desvalorizado o prédio, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento de todos os locais utilizáveis.