Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000448
Nº Convencional: JSTJ00015898
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
EXAME MÉDICO
CÁLCULO DA PENSÃO
DECISÃO JUDICIAL
INCAPACIDADE PERMANENTE
ALTA
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198306070004484
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao cálculo da pensão infortunística é aplicável a nova redacção do artigo 56 do Decreto n. 360/71 dada pelo Decreto-Lei n. 459/79, desde que tenha sido judicialmente fixada após 1 de Outubro de 1979. É o que resulta de o Decreto-Lei n. 39/81 não ter revogado o artigo 2 daquele Decreto-Lei n. 459/79.
II - A pensão deve considerar-se fixada com a respectiva decisão judicial.
III - O direito concreto à pensão só nasce com a sentença que fixa o respectivo montante.
IV - À data da alta do sinistrado deve atender-se para determinar o salário mínimo nacional aplicável.