Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065386
Nº Convencional: JSTJ00005271
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ197407160653862
Data do Acordão: 07/16/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 275 do Codigo de Processo Civil so confere legitimidade activa para requerer a apensação as partes que o sejam nos processos cuja apensação se pretende, isto e, que em cada uma das causas a apensar sejam titulares do respectivo direito de acção, considerando-se irrelevante o assentimento, expresso ou tacito, das partes no processo a que a apensação se opera.