Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005271 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE PROCESSOS LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197407160653862 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 275 do Codigo de Processo Civil so confere legitimidade activa para requerer a apensação as partes que o sejam nos processos cuja apensação se pretende, isto e, que em cada uma das causas a apensar sejam titulares do respectivo direito de acção, considerando-se irrelevante o assentimento, expresso ou tacito, das partes no processo a que a apensação se opera. | ||