Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083071
Nº Convencional: JSTJ00018141
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
DIREITOS
NATUREZA JURÍDICA
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
SENHORIO
EFEITOS
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199301270830712
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4855
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos constituem o meio de impugnar as decisões judiciais - artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil - isto é, o processo de combater, refutar ou contestar as decisões dos tribunais com que se não concorda.
II - O direito do locatário tem a natureza de direito de crédito.
III - Admite-se que efectuada a penhora do "direito ao trespasse de um estabelecimento" e ou do "direito ao arrendamento do imóvel em que o mesmo se encontra instalado, se notifique dela o senhorio, pelo facto de, muito embora a penhora não envolva a cedência do gozo da coisa, a impôr a comunicação a que se reporta a alínea g) do artigo 1038 do Código Civil, efectuada a diligência, e entregue o bem penhorado a uma pessoa diferente do arrendatário - o depositário - se impôr dar a saber ao senhorio quem, a partir daí, lhe ficará a ter de satisfazer o pagamento da renda.
IV - A falta de uma tal notificação, que a lei não impõe, bem como a falta de notificação da penhora ao senhorio não implica, porém, a nulidade desta.
V - Embora a lei não defina o trespasse, ele traduz-se na transferência de uma pessoa para outra, por acto entre vivos, de um estabelecimento comercial ou industrial, entendido este como uma "universitas juris", nos termos consignados no artigo 1118 do Código Civil.