Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A747
Nº Convencional: JSTJ00039092
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199911230007471
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9930/98
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 ARTIGO 755.
Sumário : As conclusões de facto são ainda factos, e os juízos de valor podem ser matéria de facto, desde que não apelem essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para a formação especializada do julgador.
Decisão Texto Integral: