Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004726 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO FORÇA PROBATORIA PLENA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197801170668332 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG195 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O notario ou qualquer funcionario provido de fe publica atestam aquilo que lhes e transmitido; não jurisdicionalizam, não decidem questões controvertidas. II - A força probatoria dos documentos autenticos mede-se pelos limites da competencia ou da actividade legal em que são exarados. III - Procede legalmente o Colectivo que fundamenta as respostas aos quesitos mediante invocação de ciencia propria adquirida com a deslocação ao local e com os depoimentos produzidos na audiencia de discussão e julgamento. | ||