Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066833
Nº Convencional: JSTJ00004726
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FORÇA PROBATORIA PLENA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197801170668332
Data do Acordão: 01/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O notario ou qualquer funcionario provido de fe publica atestam aquilo que lhes e transmitido; não jurisdicionalizam, não decidem questões controvertidas.
II - A força probatoria dos documentos autenticos mede-se pelos limites da competencia ou da actividade legal em que são exarados.
III - Procede legalmente o Colectivo que fundamenta as respostas aos quesitos mediante invocação de ciencia propria adquirida com a deslocação ao local e com os depoimentos produzidos na audiencia de discussão e julgamento.