Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087058
Nº Convencional: JSTJ00028483
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PODERES DA RELAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: SJ199510310870581
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 763/92
Data: 06/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A desconformidade entre um acórdão da Relação e uma acta nunca pode constituir vício do primeiro mas da segunda.
II - A Relação, em recurso da decisão da 1. instância que liquidou a obrigação do executado, pode minorar esta, se tal lhe foi pedido pelo recorrente e o processo o consente.
III - A Relação, em recurso interposto da decisão em incidente de liquidação, pode liquidar a obrigação mas não os juros, se estes dependerem de simples operações aritméticas a efectuar pela secretaria.