Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028483 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO PODERES DA RELAÇÃO LIQUIDAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199510310870581 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 763/92 | ||
| Data: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A desconformidade entre um acórdão da Relação e uma acta nunca pode constituir vício do primeiro mas da segunda. II - A Relação, em recurso da decisão da 1. instância que liquidou a obrigação do executado, pode minorar esta, se tal lhe foi pedido pelo recorrente e o processo o consente. III - A Relação, em recurso interposto da decisão em incidente de liquidação, pode liquidar a obrigação mas não os juros, se estes dependerem de simples operações aritméticas a efectuar pela secretaria. | ||