Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080974
Nº Convencional: JSTJ00013169
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199112170809741
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 793/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode exercer censura sobre a fixação dos factos pelas instancias, a não ser nas hipoteses excepcionais previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.