Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040931
Nº Convencional: JSTJ00003002
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199007040409313
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MOITA
Processo no Tribunal Recurso: 209/89
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de recurso apenas lhe compete aplicar o regime juridico adequado aos factos dados como assentes na 1 instancia.
II - Pode, porem, ingerir-se na apreciação dos factos, desde que se observe o condicionalismo consignado nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, mas, em tais hipoteses, deve limitar-se a indicar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento.
III - Do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum não resulta qualquer dos vicios apontados no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, sendo por isso manifesta a improcedencia do recurso.